Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Na quinta-feira, dia 10, a juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu que os cidadãos com 65 anos ou mais não precisam apresentar o cartão JAÉ para garantir a gratuidade nos transportes municipais que utilizam o sistema de bilhetagem. Conforme estabelece o Estatuto do Idoso, para o acesso, basta apresentar um documento oficial de identidade ao entrar no coletivo.
A decisão judicial foi motivada pelo atraso na entrega do cartão Jaé para os idosos. As longas filas nos postos de atendimento para a obtenção do cartão e a lentidão na entrega do cartão em domicílio causaram as aglomerações.
Maína Celidonio, secretária municipal de Transportes do Rio, afirmou que não existe um prazo determinado para solicitar o benefício para indivíduos com 65 anos ou mais. O registro e a distribuição dos cartões de gratuidade seguem ocorrendo de maneira contínua, sem interrupções. Os idosos também podem usufruir da gratuidade no transporte público ao exibirem um documento de identificação com foto original.
O Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio informou que os motoristas foram instruídos a permitir que os idosos embarquem pelos coletivos pela porta traseira, mesmo sem o cartão, desde que apresentem um documento com foto.